quinta-feira, 27 de maio de 2010

Colaboração e conflito no ciberespaço

A noção de criatividade é muito mais valorizada do que a de autoria no ciberespaço. O público, como agente principal na internet, vem assumindo papel de protagonista também nas redes informacionais e, a cada novo nicho que explora, descobrindo novas formas de colaboração e distribuição de material produzido. No sistema digital baseado no relacionamento interpessoal em que se inclui a cibercultura, questões como a propriedade privada, as regras rígidas de controle autoral, a burocracia extrema na permissão do uso de material alheio – bem difundidas, mas não sem controvérsia – tornam-se todas alvo de debate quanto à sua eficiência.

Esses e outros assuntos foram tratados na aula de 20 de maio, cujo tema foi colaboração e conflito no ciberespaço. Vimos que processos massivos de colaboração exigem novos modelos de negócios para novos conceitos de propriedade intelectual: modelos que devem se adaptar às mudanças na comunicação – e mesmo na sociedade como um todo. Esse processo é muito mais lento do que o permitido pelo dinamismo do mundo virtual, mas não pode ser negligenciado, sob pena de os atores sociais encontrarem formas de contornar leis como as que definem os direitos autorais.

Talvez nenhum exemplo seja melhor para ilustrar esses aspectos do que o compartilhamento de arquivos, especialmente os de música, que tanto geraram polêmica. Inicialmente, serviços como o Napster causaram furor: para o público, compartilhar canções abria uma nova gama de possibilidades no uso da internet; para a indústria fonográfica e alguns músicos (o baterista do Metallica, Lars Ulrich, tornou-se um conhecido paladino da propriedade intelectual ao combater a violação de copyright que identificou no serviço, levando o caso à Justiça e culminando em seu fechamento), significava a total perda de controle da própria produção.

Essa liberdade, ainda que então ilegal, possibilitada pelos sistemas peer-to-peer, modificou para sempre o entendimento do uso que se faz – e que se pode fazer – das redes. As pessoas sentiam-se aprisionadas pelas restrições na distribuição de conteúdo. Consequentemente, criaram-se rotas de fuga, que podem ser tanto saudáveis (novas formas de empreendimento, por exemplo) quanto nocivas (a pirataria). A mesma lei que regulamenta a publicação do trabalho de alguém (sobre o qual essa pessoa tem propriedade, que não lhe pode ser negada, a menos que expressamente permitido), condenando a cópia, não pode delimitar a republicação, com ou sem alterações, desse trabalho, efetivamente ceifando a criatividade e desestimulando a inovação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário